sexta-feira, 27 de janeiro de 2012

CRIAÇÃO DO CACS-FUNDEB DE BREJINHO/RN.


     O prefeito João Batista Gomes Gonçalves assinou no dia 04 de julho de 2007, a lei de N° 502/2007, que  dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais a Educação – CACS-FUNDEB.                       O conselho é integrado por representantes da Secretaria de Educação, pais de alunos, estudantes, servidores da educação, Conselho Tutelar, professores e diretores de escolas públicas.
  Os membros titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos segmentos, após processo eletivo organizado para escolha de cada um, até vinte dias antes do término dos mandatos dos conselheiros em exercício. O mandato será de dois anos, permitida uma única recondução para o mandato subseqüente, por apenas uma vez.
  São impedidos de integrar o conselho cônjuge e parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, do prefeito e do vice-prefeito, dos secretários municipais e do secretário de Educação; tesoureiro, contador ou empregado de empresa de assessoria ou consultoria que preste serviços relacionados à administração ou controle interno dos recursos do Fundo, assim como cônjuge, parentes consangüíneos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais
 Também estão impedidos, estudantes que não sejam emancipados, e pais de alunos que exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal, ou prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
   Competências - Compete ao conselho acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do Fundeb.
   É competência também examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal, além de outras atribuições que legislação específica eventualmente estabeleça.




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